Apropriação indébita por advogado: TJSC confirma condenação em caso de indenização de cliente
Quando um advogado recebe valores de um cliente, atua como mandatário e depositário. Isso significa que deve prestar contas e repassar o dinheiro imediatamente. Caso contrário, pode responder por apropriação indébita (art. 168, §1º, III, do Código Penal). Foi exatamente isso que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) analisou em uma apelação criminal. O caso envolveu um advogado que se apropriou de indenização de desapropriação recebida por sua cliente.
O caso: advogado e cliente em conflito
A vítima havia recebido indenização por desapropriação imobiliária paga em parcelas por um município.
O advogado, na condição de procurador, recebeu os valores, mas não repassou integralmente à cliente.
A cliente reuniu provas, incluindo mensagens de WhatsApp registradas em ata notarial, além de documentos e testemunhas.
O Ministério Público ofereceu denúncia por apropriação indébita.
A defesa e seus argumentos
Na apelação, a defesa tentou:
Anular as provas de conversas de WhatsApp, alegando falta de autenticidade.
Pedir a absolvição por suposta ausência de provas.
Afastar a agravante de que as consequências do crime foram mais graves que o normal.
O que decidiu o TJSC
O Tribunal rejeitou todos os argumentos da defesa e manteve a condenação.
Pontos principais:
Mensagens de WhatsApp: foram consideradas válidas porque estavam registradas em ata notarial, e a defesa não apresentou indícios de fraude.
Provas suficientes: documentos e testemunhos confirmaram a apropriação indevida.
Consequências do crime: a cliente sofreu prejuízo financeiro e emocional além do que já é esperado nesse tipo de crime, o que justificou a manutenção da negativação do vetor “consequências”.
Resultado: condenação confirmada, recurso da defesa negado por unanimidade.
Entenda o crime de apropriação indébita (art. 168 do CP)
Ocorre quando alguém se apropria de valor que recebeu em razão de confiança (mandato, contrato, representação).
No caso de advogados, é comum em situações de:
Recebimento de indenizações de clientes.
Saques de alvarás judiciais.
Pagamentos de precatórios.
Pena prevista: 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Checklist: sinais de apropriação indébita em relações jurídicas
Cliente não recebe os valores de indenização ou acordo.
Advogado ou representante não presta contas com clareza.
Há atrasos ou desculpas constantes para o repasse.
O valor recebido não bate com o valor pago pelo devedor.
Faltam documentos comprobatórios (recibos, transferências).
Se você marcou 2 ou mais itens, é importante buscar assessoria jurídica imediata.
O que fazer se você for vítima
Reúna provas: mensagens, contratos, recibos, extratos bancários.
Procure um advogado especializado para avaliar ação cível e criminal.
Notifique formalmente o representante, exigindo prestação de contas.
Aja rápido: o atraso em denunciar pode dificultar a recuperação do dinheiro.
Conclusão
O acórdão do TJSC reforça um ponto essencial: advogados e procuradores têm o dever legal e ético de repassar imediatamente valores de seus clientes. O descumprimento gera não apenas responsabilidade civil, mas também crime de apropriação indébita.
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