Apropriação indébita por advogado: TJSC confirma condenação em caso de indenização de cliente

Quando um advogado recebe valores de um cliente, atua como mandatário e depositário. Isso significa que deve prestar contas e repassar o dinheiro imediatamente. Caso contrário, pode responder por apropriação indébita (art. 168, §1º, III, do Código Penal). Foi exatamente isso que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) analisou em uma apelação criminal. O caso envolveu um advogado que se apropriou de indenização de desapropriação recebida por sua cliente.

Raoni Viana

9/27/20252 min read

worm's-eye view photography of concrete building
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O caso: advogado e cliente em conflito

  • A vítima havia recebido indenização por desapropriação imobiliária paga em parcelas por um município.

  • O advogado, na condição de procurador, recebeu os valores, mas não repassou integralmente à cliente.

  • A cliente reuniu provas, incluindo mensagens de WhatsApp registradas em ata notarial, além de documentos e testemunhas.

  • O Ministério Público ofereceu denúncia por apropriação indébita.

A defesa e seus argumentos

Na apelação, a defesa tentou:

  1. Anular as provas de conversas de WhatsApp, alegando falta de autenticidade.

  2. Pedir a absolvição por suposta ausência de provas.

  3. Afastar a agravante de que as consequências do crime foram mais graves que o normal.

O que decidiu o TJSC

O Tribunal rejeitou todos os argumentos da defesa e manteve a condenação.

Pontos principais:

  • Mensagens de WhatsApp: foram consideradas válidas porque estavam registradas em ata notarial, e a defesa não apresentou indícios de fraude.

  • Provas suficientes: documentos e testemunhos confirmaram a apropriação indevida.

  • Consequências do crime: a cliente sofreu prejuízo financeiro e emocional além do que já é esperado nesse tipo de crime, o que justificou a manutenção da negativação do vetor “consequências”.

  • Resultado: condenação confirmada, recurso da defesa negado por unanimidade.

Entenda o crime de apropriação indébita (art. 168 do CP)

  • Ocorre quando alguém se apropria de valor que recebeu em razão de confiança (mandato, contrato, representação).

  • No caso de advogados, é comum em situações de:

    • Recebimento de indenizações de clientes.

    • Saques de alvarás judiciais.

    • Pagamentos de precatórios.

  • Pena prevista: 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Checklist: sinais de apropriação indébita em relações jurídicas

  • Cliente não recebe os valores de indenização ou acordo.

  • Advogado ou representante não presta contas com clareza.

  • atrasos ou desculpas constantes para o repasse.

  • O valor recebido não bate com o valor pago pelo devedor.

  • Faltam documentos comprobatórios (recibos, transferências).

Se você marcou 2 ou mais itens, é importante buscar assessoria jurídica imediata.

O que fazer se você for vítima

  1. Reúna provas: mensagens, contratos, recibos, extratos bancários.

  2. Procure um advogado especializado para avaliar ação cível e criminal.

  3. Notifique formalmente o representante, exigindo prestação de contas.

  4. Aja rápido: o atraso em denunciar pode dificultar a recuperação do dinheiro.

Conclusão

O acórdão do TJSC reforça um ponto essencial: advogados e procuradores têm o dever legal e ético de repassar imediatamente valores de seus clientes. O descumprimento gera não apenas responsabilidade civil, mas também crime de apropriação indébita.

📞 Foi vítima de apropriação de valores ou precisa de orientação em caso semelhante? O Raoni Viana Advocacia pode ajudar a proteger seus direitos e buscar a reparação integral dos danos.