Consumidor vence disputa imobiliária: TJPE rejeita rescisão contratual e obriga vendedora a cumprir contrato original

Comprar um imóvel é um dos maiores investimentos da vida. Mas e quando a construtora ou vendedora muda as condições do contrato depois da assinatura e isso inviabiliza o financiamento bancário? Foi exatamente isso que aconteceu em um caso julgado pela 4ª Vara Cível do Cabo de Santo Agostinho/PE. A Justiça reconheceu que a empresa alterou unilateralmente a proposta original e, por isso, não poderia rescindir o contrato e penalizar os compradores. O resultado? O juiz determinou que a vendedora cumpra o contrato nos valores originais, sob pena de multa de até R$ 100 mil.

Raoni Viana

9/26/20252 min read

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Como tudo começou:

  • Em 30/09/2021, as partes assinaram contrato de compra e venda de um apartamento no valor de R$ 771.682,10.

  • O saldo devedor (R$ 646.682,10) deveria ser quitado via financiamento bancário até julho de 2022.

  • Os compradores obtiveram uma carta de crédito da Caixa, compatível com a proposta original (na qual a comissão de corretagem ficaria fora do financiamento).

O problema:

  • Depois, a vendedora alterou a proposta, reincorporando a corretagem ao saldo financiado.

  • Essa mudança estourou o limite do crédito pré-aprovado e inviabilizou o financiamento.

  • A empresa então entrou na Justiça pedindo a rescisão contratual e a retenção de 25% dos valores pagos.

A defesa dos consumidores:

  • Alegaram que a culpa foi da vendedora, que mudou unilateralmente as condições.

  • Invocaram a exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do CC): quem descumpre sua parte não pode exigir cumprimento da outra.

  • Pediram, em reconvenção, que fosse determinado o cumprimento forçado do contrato nos termos originais.

O que decidiu a Justiça

O juiz reconheceu que havia uma relação de consumo (CDC aplicável) e que a vendedora violou a boa-fé objetiva (art. 422 do CC) ao alterar o contrato.

Pontos-chave da decisão:

  • CDC aplicável: consumidores eram destinatários finais (arts. 2º e 3º, CDC).

  • Boa-fé violada: mudança unilateral frustrou a expectativa legítima dos compradores.

  • Prova oral confirmando culpa da vendedora: gerente da Caixa afirmou que a alteração inviabilizou o financiamento.

  • Exceptio non adimpleti contractus: a autora não podia exigir cumprimento dos compradores.

  • Cumprimento forçado: consumidores têm direito a exigir o contrato nos termos originais (art. 35, I, CDC).

👉 Sentença: Pedidos da vendedora improcedentes. Consumidores vencedores. Empresa condenada a viabilizar financiamento conforme contrato original, em até 30 dias do trânsito em julgado, sob multa diária de R$ 1.000,00 (limitada a R$ 100 mil).

Por que esse caso importa para o consumidor

Essa decisão mostra que:

  • Proposta vincula: o que foi ofertado inicialmente não pode ser alterado depois para prejudicar o comprador.

  • Cláusulas abusivas ou mudanças unilaterais são nulas.

  • Você não é obrigado a aceitar condições piores só para concluir o negócio.

  • É possível exigir o cumprimento forçado do contrato nos termos originais.

Checklist: quando desconfiar de alteração abusiva no contrato

  • A corretagem foi adicionada ao saldo financiado sem aviso prévio.

  • O valor final apresentado ao banco não bate com a proposta assinada.

  • A empresa tenta impor aditivos após carta de crédito já aprovada.

  • Você é pressionado a aceitar mudanças “para não perder o imóvel”.

Se você marcou 2 ou mais itens, pode estar diante de uma prática abusiva.

O que fazer se isso acontecer com você

  1. Reúna documentos: proposta original, contrato, carta de crédito, notificações.

  2. Notifique a empresa formalmente, exigindo cumprimento do contrato.

  3. Não aceite mudanças unilaterais que prejudiquem sua capacidade de financiamento.

  4. Busque apoio jurídico especializado: muitas vezes, é possível obter tutela judicial para suspender cobranças e garantir seus direitos.

Conclusão

O caso julgado pelo TJPE reforça um ponto central do Direito do Consumidor:
👉 O fornecedor deve respeitar a oferta e não pode alterar as condições unilateralmente.

Se isso acontecer com você, saiba que é possível anular cláusulas abusivas ou até obrigar o cumprimento forçado do contrato nos termos originais.

📞 Precisa avaliar seu contrato? O escritório Raoni Viana Advocacia está pronto para analisar seu caso e indicar o melhor caminho para proteger seus direitos e seu investimento imobiliário.