Difamação no Facebook: TJSC confirma indenização por dano moral a ONG de proteção animal

A internet é um espaço de liberdade de expressão. Mas até que ponto uma crítica online pode ser considerada legítima — e quando passa a ser difamação? O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) analisou esse dilema em um caso envolvendo uma ONG de proteção animal e uma adotante que publicou críticas no Facebook. A decisão reforça que pessoas jurídicas também podem sofrer dano moral quando sua reputação (honra objetiva) é atingida por postagens ofensivas.

9/26/20252 min read

black blue and yellow textile
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O caso: crítica ou difamação?

Em agosto de 2019, uma associação realizou uma feira de adoção de cães. Uma adotante levou um filhote e, dias depois, publicou no Facebook que o animal já estaria doente no momento da entrega e que a ONG teria agido de forma irresponsável.

Segundo a ONG, a publicação continha expressões depreciativas e imputava fatos inverídicos, causando repercussão negativa na comunidade. Por isso, ingressou com ação pedindo:

  • remoção das postagens;

  • indenização por dano moral;

  • retratação pública.

A decisão judicial

Em 1ª instância:

  • Condenação da ré à remoção das publicações.

  • Indenização por dano moral fixada em R$ 2.000,00.

No TJSC (2ª instância):

O tribunal confirmou a responsabilidade da adotante, mas reduziu o valor da indenização para R$ 800,00.

Pontos centrais do acórdão:

  • Liberdade de expressão tem limites: não pode ser usada para propagar informações falsas.

  • Pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227/STJ), mas apenas em relação à honra objetiva (reputação, imagem).

  • As postagens configuraram excesso, ultrapassando o direito de crítica.

  • A ordem de remoção foi mantida.

Por que esse caso importa para o consumidor e para empresas

Esse julgamento reforça que:

  • Crítica é diferente de difamação: críticas legítimas podem ser feitas, mas quando há exagero ou inverdades, nasce o dever de indenizar.

  • Redes sociais têm responsabilidade jurídica: posts ofensivos podem ser removidos judicialmente.

  • Empresas e ONGs também têm honra: não apenas pessoas físicas podem buscar reparação.

Checklist: sua postagem é crítica ou difamação?

Antes de publicar, pergunte-se:

  • Estou relatando fatos comprováveis?

  • Evitei ofensas pessoais ou palavras depreciativas?

  • Diferenciei opinião de acusação de fato?

  • Busquei diálogo direto antes de expor publicamente?

Se duas ou mais respostas forem não, sua postagem pode ser considerada difamatória.

O que fazer se sua empresa ou ONG for difamada

  1. Reúna provas: faça prints com data, hora e URL.

  2. Notifique extrajudicialmente: peça remoção e retratação.

  3. Acione a plataforma: redes sociais têm canais de denúncia.

  4. Procure apoio jurídico: é possível pedir na Justiça a remoção imediata e indenização.

Conclusão

A decisão do TJSC mostra que a internet não é terra sem lei. Críticas são legítimas, mas ataques injustos e difamatórios geram responsabilidade.

📞 Se a sua empresa ou ONG foi alvo de postagens ofensivas em redes sociais, o escritório Raoni Viana Advocacia pode ajudar a remover o conteúdo e buscar indenização por danos morais para proteger sua reputação.