Difamação no Facebook: TJSC confirma indenização por dano moral a ONG de proteção animal
A internet é um espaço de liberdade de expressão. Mas até que ponto uma crítica online pode ser considerada legítima — e quando passa a ser difamação? O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) analisou esse dilema em um caso envolvendo uma ONG de proteção animal e uma adotante que publicou críticas no Facebook. A decisão reforça que pessoas jurídicas também podem sofrer dano moral quando sua reputação (honra objetiva) é atingida por postagens ofensivas.
O caso: crítica ou difamação?
Em agosto de 2019, uma associação realizou uma feira de adoção de cães. Uma adotante levou um filhote e, dias depois, publicou no Facebook que o animal já estaria doente no momento da entrega e que a ONG teria agido de forma irresponsável.
Segundo a ONG, a publicação continha expressões depreciativas e imputava fatos inverídicos, causando repercussão negativa na comunidade. Por isso, ingressou com ação pedindo:
remoção das postagens;
indenização por dano moral;
retratação pública.
A decisão judicial
Em 1ª instância:
Condenação da ré à remoção das publicações.
Indenização por dano moral fixada em R$ 2.000,00.
No TJSC (2ª instância):
O tribunal confirmou a responsabilidade da adotante, mas reduziu o valor da indenização para R$ 800,00.
Pontos centrais do acórdão:
Liberdade de expressão tem limites: não pode ser usada para propagar informações falsas.
Pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227/STJ), mas apenas em relação à honra objetiva (reputação, imagem).
As postagens configuraram excesso, ultrapassando o direito de crítica.
A ordem de remoção foi mantida.
Por que esse caso importa para o consumidor e para empresas
Esse julgamento reforça que:
Crítica é diferente de difamação: críticas legítimas podem ser feitas, mas quando há exagero ou inverdades, nasce o dever de indenizar.
Redes sociais têm responsabilidade jurídica: posts ofensivos podem ser removidos judicialmente.
Empresas e ONGs também têm honra: não apenas pessoas físicas podem buscar reparação.
Checklist: sua postagem é crítica ou difamação?
Antes de publicar, pergunte-se:
Estou relatando fatos comprováveis?
Evitei ofensas pessoais ou palavras depreciativas?
Diferenciei opinião de acusação de fato?
Busquei diálogo direto antes de expor publicamente?
Se duas ou mais respostas forem não, sua postagem pode ser considerada difamatória.
O que fazer se sua empresa ou ONG for difamada
Reúna provas: faça prints com data, hora e URL.
Notifique extrajudicialmente: peça remoção e retratação.
Acione a plataforma: redes sociais têm canais de denúncia.
Procure apoio jurídico: é possível pedir na Justiça a remoção imediata e indenização.
Conclusão
A decisão do TJSC mostra que a internet não é terra sem lei. Críticas são legítimas, mas ataques injustos e difamatórios geram responsabilidade.
📞 Se a sua empresa ou ONG foi alvo de postagens ofensivas em redes sociais, o escritório Raoni Viana Advocacia pode ajudar a remover o conteúdo e buscar indenização por danos morais para proteger sua reputação.
