Extravio de bagagem: TJSP condena LATAM a pagar indenização por danos materiais e morais
Viajar de avião deveria ser sinônimo de tranquilidade. Mas quando a bagagem é extraviada, o passageiro enfrenta transtornos que vão muito além de simples aborrecimentos. Foi exatamente o que reconheceu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em recente decisão contra a LATAM Airlines Brasil.
O que aconteceu
Dois passageiros embarcaram em viagem internacional rumo ao Equador.
As bagagens foram extraviadas e só devolvidas após 5 dias.
Durante esse período, os consumidores precisaram comprar roupas e itens básicos, gastando R$ 1.158,42.
Além disso, ficaram impossibilitados de aproveitar parte da viagem (que tinha como foco a prática de surf), já que seus equipamentos estavam nas malas.
Eles ingressaram com ação pedindo:
R$ 20.000,00 a título de danos morais;
Ressarcimento dos gastos emergenciais (R$ 1.158,42).
A decisão do Tribunal
O TJSP foi firme ao analisar o caso:
Danos materiais reconhecidos
Os recibos comprovaram gastos razoáveis e emergenciais.
A LATAM foi condenada a reembolsar os passageiros em R$ 1.158,42, corrigidos.
Danos morais configurados
O extravio temporário da bagagem, com privação dos pertences por 5 dias, gerou constrangimento e desconforto.
O Tribunal reafirmou que, nesses casos, o dano moral independe de prova específica, pois decorre do próprio ato ilícito.
A indenização foi fixada em R$ 2.500,00 para cada autor.
Fundamentos jurídicos aplicados
Art. 5º, V e X, da Constituição Federal (direito à indenização por violação da honra e imagem).
Art. 6º, VI, do CDC (reparação de danos morais e patrimoniais).
Arts. 186 e 927 do Código Civil (responsabilidade civil).
Convenção de Montreal para os danos materiais, sem limitar o dano moral (STF, Tema 1240).
Por que essa decisão importa para os passageiros
Essa decisão deixa claro que:
Extravio temporário também gera indenização. Não é necessário que a bagagem seja perdida em definitivo.
As despesas de urgência devem ser reembolsadas. O passageiro não deve arcar com roupas, higiene ou itens essenciais quando a mala é retida pela companhia.
Danos morais são presumidos. O passageiro não precisa provar humilhação ou constrangimento adicional: o próprio fato do extravio já caracteriza o dano.
Checklist: seus direitos em caso de extravio de bagagem
Exija o preenchimento do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) no balcão da companhia aérea.
Guarde todos os recibos de compras emergenciais.
A companhia deve devolver a bagagem em até 21 dias (voos internacionais).
Se ultrapassar prazo razoável ou causar prejuízos, cabe indenização por danos materiais e morais.
O CDC e a jurisprudência do STF e STJ asseguram o direito à reparação.
Conclusão
O julgamento do TJSP contra a LATAM Airlines Brasil reforça que o consumidor não pode ser deixado desamparado em situações de falha na prestação do serviço de transporte aéreo.
Seja pelo ressarcimento dos gastos emergenciais ou pela compensação moral, a Justiça tem reafirmado o direito dos passageiros a uma reparação justa.
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