Multipropriedade e “Venda Emocional”: saiba como cancelar contratos abusivos e reaver seu dinheiro

Comprar um imóvel em multipropriedade pode parecer uma oportunidade única. Mas, na prática, muitos consumidores são convencidos em ambientes de lazer, sob pressão de vendedores, em situações conhecidas como “venda emocional”. O problema? Essa prática pode viciar o consentimento e tornar o contrato anulável judicialmente. Neste artigo, o escritório Raoni Viana Advocacia explica seus direitos, como funciona a jurisprudência e o que fazer para cancelar contratos abusivos.

9/25/20252 min read

a man riding a skateboard down the side of a ramp
a man riding a skateboard down the side of a ramp

O que é multipropriedade?

A multipropriedade (também chamada de time sharing) foi regulamentada pela Lei 13.777/2018. Trata-se de um modelo em que vários proprietários compartilham o uso de um mesmo imóvel, cada um em períodos determinados.

Em teoria, parece vantajoso. Na prática, surgem problemas:

  • Taxas de manutenção elevadas;

  • Dificuldade de revenda ou aluguel;

  • Promessas comerciais não cumpridas;

  • Abordagens agressivas em viagens e pontos turísticos.

O que é “venda emocional”?

“Venda emocional” é o termo usado para contratos firmados em ambientes festivos, com brindes, bebidas e forte pressão psicológica, onde o consumidor não tem tempo suficiente para refletir.

Nesses casos:

  • O consumidor não recebe todas as informações claras sobre custos e obrigações;

  • Promessas verbais não constam no contrato;

  • O cliente é induzido a decidir na hora, sem análise detalhada.

Isso caracteriza vício de consentimento (art. 171 do Código Civil) e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente nos arts. 6º, 30, 31, 37, 39, 46 e 51.

Caso real: Justiça de São Paulo anula contrato por venda emocional

Em 2024, a 1ª Vara de Campos do Jordão (TJSP) analisou o processo nº 1002189-37.2024.8.26.0116.

Os autores relataram que foram abordados em momento de lazer, com seus filhos, e pressionados a assinar contratos de multipropriedade. O juiz reconheceu:

  • Relação de consumo → aplica-se o CDC;

  • Venda emocional = vício de consentimento;

  • Anulação do contrato → devolução integral dos valores pagos;

  • Danos morais → R$ 5.000,00 fixados aos consumidores.

👉 Esse caso mostra que a Justiça está reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor e punindo práticas abusivas.

Quais são seus direitos como consumidor?

Se você assinou contrato de multipropriedade sob pressão, pode ter direito a:

  • Anulação do contrato;

  • Devolução integral dos valores pagos, com correção e juros;

  • Suspensão imediata de cobranças (via tutela de urgência);

  • Indenização por danos morais, quando comprovada a violação à tranquilidade e dignidade do consumidor.

O que fazer se você caiu em uma “venda emocional”?

1. Reúna provas

  • Contrato assinado, comprovantes de pagamento, mensagens de vendedores, fotos, testemunhas.

2. Faça notificação extrajudicial

  • Solicite anulação do contrato e devolução dos valores pagos.

3. Procure auxílio jurídico especializado

  • Um advogado pode ajuizar ação de rescisão contratual com restituição de valores e danos morais.

  • Em muitos casos, é possível pedir suspensão imediata de cobranças.

Conclusão

A Justiça já reconheceu que contratos de multipropriedade firmados por meio de “venda emocional” são abusivos e anuláveis.

Consumidor, você não precisa carregar esse prejuízo sozinho.

➡️ O escritório Raoni Viana Advocacia atua na defesa de consumidores que enfrentam abusos em contratos de multipropriedade e pode ajudá-lo a reaver seus direitos.

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